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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/05/2007 por ABRIL COMUNICAÇÕES S.A., processo nº 900324503, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900324503
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/05/2007
Data da concessão10/11/2009
Vigência até10/11/2019
TitularABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
CNPJ do titular44.597.052/0001-62
UF · PaísSP · BR

Tradução: AMOR TESTES

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Revistas em quadrinhos;Encadernações;Escritório (Materiais de -), exceto móveis;Estojos de tintas [material escolar];Estojos para desenho;Fitas adesivas para papelaria ou para uso doméstico;Fotografias;Fotografias (Suportes para -);Impressas (Publicações -);Minas de lápis (Porta -);Pastas de arquivo;Blocos para anotações;Calendários;Periódicos;Etiquetas, exceto de tecido;Imagens [representações gráficas];Jornais;Diário;Papel para cópias [papelaria];Papelão (Artigos de -);Pastas para papéis;Pastas [papelaria];Brochuras;Canetas;Canetas-tinteiro;Caneta comum ou de precisão para desenho técnico;Anuário;Livro didático;Publicações impressas;Livro de bolso;Desenho (Esquadros para -);Estojos para canetas;Impressos [gravuras];Lapiseiras;Modelar (Materiais para -);Almanaques;Cartão postal;Clipes de papel;Caderno escolar;Cromos;Desenhar (Instrumentos para -);Fita adesiva (Porta -) [material de escritório];Furadores [material de escritório];Giz para escrever;Impressão (Conjuntos portáteis para -) [material de escritório];Lápis;Lápis para lousa;Livros de canções [song books (Ingl.)];Livros para escrever ou desenhar;Material escolar [papelaria];Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria];Caderneta de nota;Revistas [periódicos];Decalque (Papel para -);Decalques;Desenhar (Artigos para -);Etiquetas adesivas [papelaria];Impresso (Material -);Lápis de carvão;Papéis soltos (Fichários para -);Álbuns;Blocos para desenho;Desenhos impressos;Elásticos para escritório;Estojos para artigos de escrever [material de escritório];Estojos para escrever;Gráficas (Reproduções -);Livros;Manuais [impressos];Bilhetes;Borrachas para apagar;Caixas para canetas;Canetas para desenho;Canetas [material de escritório];Clipes para canetas;Cartão;Suportes para canetas e lápis;Carga para caneta;Diagramas;Fitas de papel;Fotografias (Aparelhos para emoldurar -);Papel *;Papelaria (Artigos de -);Blocos de notas [cadernos];Cartazes [pôsteres];Clipes para papel;Caneta com multi-uso [p.e. caneta-relógio, caneta-lanterna] ;Decalcomania;Encadernação (Artigos para -);Fichários para papéis soltos;Móveis de arquivo [material de escritório];Blocos [papelaria];Calendário de folhas destacáveis;Cartas, cartões, etc *;Catálogos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900324503 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 13/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130056002 (28/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI<br /><b>Cessionário: </b>ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2262
  3. 10/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2027
  4. 18/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2015
  5. 10/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1905

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