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EURO VALE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/05/2007 por GHD ALIMENTOS LTDA ME, processo nº 900322349, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900322349
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/05/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularGHD ALIMENTOS LTDA ME
CNPJ do titular08.224.025/0001-80
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO "EURO" E DA PALAVRA "VALE", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Frutas, legumes e verduras em conserva;Gengibre (Compotas de -);Ovo em conserva;Ervas de horta em conserva;Lentilhas em conserva;Ervilhas em conserva;Feijões em conserva;Frutas em conserva;Vegetal em conserva;Picles de legumes cortados em pequenos pedaços;Concentrados (Caldos -);Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Cogumelos em conserva;Pepinos em conserva;Trufas em conserva;Cenoura em conserva;Azeitonas em conserva;Cebolas em conserva;Legume em conserva;Milho em conserva;Seleta de legume em conserva;Picles;Tomate em conserva;Palmito (em conserva)

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900322349 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 18/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2015
  3. 10/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1905

Mesma marca em outras classes