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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/05/2007 por GAVINA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇOES LTDA ME, processo nº 900318619, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900318619
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/05/2007
Data da concessão15/12/2009
Vigência até15/12/2019
TitularGAVINA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇOES LTDA ME
CNPJ do titular04.975.906/0001-82
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

TRAJES; CAMISETAS; CASACOS [VESTUÁRIO]; CEROULAS; GRAVATAS; GUARDA-PÓS; LUVAS SEM DEDOS; ECHARPE; SPENCER; XALES; POLAINAS; BLAZERS [VESTUÁRIO]; PARCAS; SAIAS; BERMUDAS; CALÇAS COMPRIDAS; PALETÓS; CANGA; SUÉTERES; AGASALHOS PARA AS MÃOS; ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; CALÇAS; PIJAMAS; ROUPAS DE BANHO; ROUPÕES DE BANHO; SUNGAS; SUTIÃS; UNIFORMES; CAMISAS; COLETES; FANTASIA (ROUPAS DE-); MACACÕES; TÚNICAS; BONÉS; CUECAS; PULÔVERES; TERNOS; CAPUZES [VESTUÁRIO]; GORROS; MEIAS; BERMUDA PARA PRÁTICA DE ESPORTE; BIQUÍNI; BONÉ; CALÇADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE; JAQUETAS; CAMISOLA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900318619 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 15/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2032
  3. 18/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA “INCLUÍDOS NESTA CLASSE”, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) 25 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2015
  4. 10/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1905

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Classificação figurativa (Viena)