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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 16/05/2007 por ARROZAGRO CEREALISTA LTDA, processo nº 900315318, nas classes 30. Registro em vigor até 19/01/2030.

Número do processo900315318
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/05/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2030
TitularARROZAGRO CEREALISTA LTDA
CNPJ/CPF do titular02.505.168/0001-84
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Trigo (Farinha de -);Soja (Farinha de -);Açúcar *;Aveia (Farinha de -);Aveia (Flocos de -);Flocos de aveia;Milho para pipoca;Farinha de trigo;Aveia descascada;Café;Café em grão;Farinha de rosca;Farinha de milho;Flocos de milho;Farinha de arroz [para uso alimentar];Milho moído;Aveia moída;Cacau em pó;Aveia integral em pó;Arroz;Farinha de aveia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900315318 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200015754 (15/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ARROZAGRO CEREALISTA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2564
  2. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  3. 22/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2020
  4. 10/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1905

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