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SANDENE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/05/2007 por SANREMO S/A, processo nº 900313846, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900313846
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/05/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularSANREMO S/A
CNPJ do titular89.738.173/0001-15
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Espátulas para tortas;Refrigerar (Garrafas para -);Cesta para correspondência;Coador, exceto de papel;Beber (Recipientes para -);Bebês (Banheiras para -) [portáteis];Bicos de regadores;Bomboneiras;Cestos para pão [uso doméstico];Cubos de gelo (Formas para -);Baldes;Baldes para carvão;Bandejas para uso doméstico;Bandejas;Espátulas [utensílios de cozinha];Formas para bolos;Formas [utensílios de cozinha];Frascos;Frutas (Taças para -);Funis;Garrafas térmicas;Gelo (Formas para -);Pires;Porta-guardanapos;Recipientes térmicos para alimentos;Sopa (Conchas para -), para uso na cozinha;Tampas de pote;Conjunto para mantimento;Adornos para centros de mesa;Bicos [bules, calhas, etc.];Bolsas isotérmicas;Caçambas;Café (Serviços de -);Cerveja (Canecas para -);Cestos para uso doméstico;Copos para beber;Arandelas;Argolas para guardanapos;Bandejas giratórias de mesa;Geleiras portáteis, não elétricas;Lavar roupa (Bacias para -);Raladores [utensílios de uso doméstico];Saboneteiras;Utensílios de uso doméstico;Utensílios para cozinha;Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Coadores de chá [filtros];Copos de papel ou de plástico;Copos;Descansos de talheres para mesa;Dispensadores de sabão;Alho (Espremedores de -) [utensílio para cozinha];Banheiras para bebês [portáteis];Bases para pratos [utensílios de mesa];Batedores não elétricos;Formas para gelo;Gelo (Baldes para -);Lixeiras;Porta-condimentos (Conjuntos de -);Potes;Pratos;Queijeira (Redomas para -);Recipientes térmicos para bebidas;Saleiros;Térmicos (Recipientes -);Terrinas;Caixas de bombons;Coqueteleiras;Cortadores de biscoito;Descansos, exceto de papel ou pano;Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Flores (Vasos para -);Gamelas [vasilhas];Garrafas;Potes de biscoitos;Saladeiras;Suportes para grelhas;Utensílios para mesa;Vasos para flores;Açucareiros;Caçarolas;Cortadores de massa;Cristais [vidraçaria];Bacias [recipientes];Merendeiras [lancheiras];Porta-sabonetes;Regadores para flores e plantas;Suportes para arranjos de plantas e flores;Tábuas de lavar;Tigelas [bacias];Utensílios não elétricos para cozinhar;Raspador [utensílio doméstico];Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Compoteira;Caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas;Canecas;Batedeiras [coqueteleiras];Galheteiros;Garrafas para gelar;Gravatas (Prensas para -);Manteigueiras;Paliteiros;Regadores (Bicos de -);Sabão (Dispensadores de -);Sabonetes (Porta-);Tábuas de cortar para cozinha;Taças;Tortas (Espátulas para -);Travessas para frutas, legumes e verduras;Elo para guardanapo ;Garrafa para água, exceto garrafão;Xícara;Cumbuca de gelo;Cálice;Abridores de garrafas;Cestas para pão;Coadores;Concha [acessórios de mesa];Bacias [tigelas];Baldes para gelo;Batedores não elétricos, para uso doméstico;Batedores para tapetes [exceto máquinas];Bateria de cozinha;Formas de cozinha;Frascos de bebidas para viajantes;Panelas para cozinha;Recipientes para cozinha;Saca-rolhas;Tábuas para pão;Taças para frutas;Térmicas (Garrafas -);Leiteira;Balde para bebida;Biscoiteira;Bebidas (Frascos de -) para viajantes;Caixas para chá;Chaleiras;Coadores não elétricos para café;Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Conchas para sopa, para uso na cozinha;Desentupidores de pia;Bacias para lavar roupa;Baixelas [serviços] para licores

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900313846 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 11/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2014
  3. 12/06/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1901

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