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FUTURO FÉRTIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/05/2007 por ST IRAJÁ AGRÍCOLA LTDA, processo nº 900311142, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900311142
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/05/2007
Data da concessão03/11/2009
Vigência até03/11/2019
TitularST IRAJÁ AGRÍCOLA LTDA
CNPJ do titular03.656.245/0001-60
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Sulfatos;Fungicidas (Aditivos químicos para -);Filtragem (Material para -) [preparações químicas];Fosfatos [fertilizantes];Acetona;Adubo composto;Carbonila para proteção de plantas;Produto químico para a purificação do açúcar;Aditivos químicos para óleos;Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Enxertar árvores (Cera para -);Éteres *;Filtragem (Material para -) [substâncias minerais];Albumina [animal ou vegetal, matéria-prima];Alcalóides *;Análises em laboratórios (Preparações químicas para -), exceto para uso médico ou veterinário;Cianamida de cálcio [fertilizante];Produto destinado à inibição da evaporação e à melhoria da aparência da folha;Terra vegetal;Terras raras;Filtragem (Material para -) [substâncias vegetais];Aldeídos *;Antigerminantes (Preparações -) para vegetais;Plantas (Preparações para regularizar o crescimento de -);Cianamida de cálcio [adubo];Cloreto de cal [adubo];Produto destinado à conservação ou amadurecimento químico de fruta ou hortaliça;Mástique para enxertar árvores;Horticultura (Substâncias químicas para -), exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Ésteres *;Acetato de cal;Aditivos químicos para inseticidas;Potes (Turfa em -) para horticultura;Carboneto;Carvão animal;Cera de enxerto [para tratamento de crescimento de planta];Substância para preservar a semente;Sódio;Substâncias químicas para análises em laboratório [exceto para uso médico ou veterinário];Substâncias químicas para silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Agricultura (Substâncias químicas para -), com exceção dos fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Amoníaco *;Silvicultura (Substâncias químicas para -), exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substratos para cultivo fora do solo [agricultura];Gases tóxicos (Neutralizadores de-);Enxertar (Mástique para -) árvores;Enxertos (Preparações de enviscar para -) em arboricultura;Fermentos lácteos para uso químico;Acetatos [químicos] *;Ácidos *;Terra para cultivo;Vidro solúvel;Enviscar (Preparações de -) para arboricultura;Fósforo [elemento químico];Aerossóis (Gases propulsores para -);Álcool *;Algas [fertilizantes];Preparações de enviscar para arboricultura;Mástique para enchimento de cavidades de árvores;Escórias [fertilizantes];Acetato de alumínio;Acetileno;Aditivos químicos para fungicidas;Sais [fertilizantes];Carvão animal (Preparações de -);Produto destinado à conservação, por meio químico, da frescura da flor cortada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900311142 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2611
  2. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  3. 11/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2014
  4. 12/06/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1901

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Classificação figurativa (Viena)