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ANO 21

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/05/2007 por BAUER E BAUER INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA EPP, processo nº 900308273, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900308273
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/05/2007
Data da concessão03/11/2009
Vigência até03/11/2019
TitularBAUER E BAUER INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA EPP
CNPJ do titular65.620.353/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Roupa de baixo;Sungas;Trajes de banho;Artigos de malha [vestuário];Banho (Roupões de -);Camisetas;Ciclistas (Vestuário para -);Canga;Aventais [vestuário];Blazers [vestuário];Pijamas;Camisas;Jaquetas;Camisola;Roupa para ginástica;Calções de banho [sungas];Coletes;Ginástica (Roupa para -) [colante];Biquíni;Sobretudos [vestuário];Vestuário *;Banho (Calções de -);Banho (Roupas de -);Casacos [vestuário];Ceroulas;Combinações [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Lingerie (Fr.);Calção para banho;Maiô;Bermudas;Cintos [vestuário];Macacões;Meias-calças;Paletós;Praia (Roupas de -);Calças;Gravatas;Meias;Roupa íntima descartável;Robe;Roupa íntima;Saias;Sutiãs;Trajes;Cachecóis;Calça (Fraldas -);Calças compridas;Cintas [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Couro (Roupas de imitação de -);Cuecas;Baby-doll;Bermuda para prática de esporte;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2611
  2. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  3. 11/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2014
  4. 12/06/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1901

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Classificação figurativa (Viena)