® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

DON TRIGO BISTRÔ E CONFEITERIA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 08/05/2007 por CONFEITARIA E BISTRÔ DON TRIGO LTDA, processo nº 900304332, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900304332
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/05/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularCONFEITARIA E BISTRÔ DON TRIGO LTDA
CNPJ do titular08.711.567/0001-88
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TRIGO" E DA EXPRESSÃO "BISTRO E CONFEITERIA".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bolachas;Cacau;Café;Glicose para uso alimentar;Orégano;Chá de fruta;Louro;Bombons;Condimentos;Creme [culinária];Massas [alimentares];Adoçantes naturais;Aletrias [massas];Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Bolo (Pó para -);Brioches;Caramelos [doces];Chá;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Cacau em pó;Café solúvel;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Doces [confeitos];Cominho;Sorvetes;Biscoitos de água e sal;Geléias de frutas [confeitos];Bolos;Farinhas para uso alimentar;Chá de flor;Café em pó;Açúcar *;Chocolate;Confeitos;Creme batido (Preparações para engrossar -);Tomilho;Pão;Amido para uso alimentar;Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Chá da China;Colorau [v.d. urucum] [condimento]

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900304332 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 11/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2014
  3. 31/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1908

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de CONFEITARIA E BISTRÔ DON TRIGO LTDA

Classificação figurativa (Viena)