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TIJOVALE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/05/2007 por JESSIJE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME, processo nº 900299800, nas classes 19. Registro em vigor até 06/10/2029.

Número do processo900299800
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/05/2007
Data da concessão06/10/2009
Vigência até06/10/2029
TitularJESSIJE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME
CNPJ do titular08.656.497/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Telhas não metálicas;Telha de amianto;Quadro de janela e porta;Amianto (Argamassa de -);Caixilho para janela de correr, exceto de metal;Blocos não metálicos para pavimentação;Caibros para telhados;Canos rígidos não metálicos [construção];Cimento (Postes de -);Encanamentos não metálicos de água;Mármore;Pedra;Revestimentos não metálicos para paredes e muros;Ardósias para telhados;Caixas de correspondência, de alvenaria;Calha (Canos não metálicos para -);Concreto;Caibro para construção;Lajes não metálicas;Madeira (Papelão de pasta de -), para construções;Pisos não metálicos;Placas de cimento;Portas sanfonadas não metálicas;Ripas de telhado;Telhados não metálicos;Arenito para construção;Argamassa para construção;Azulejos não metálicos para construção;Calhas não metálicas para construção;Caixa d¿água [reservatório para abastecimento];Janelas de batente, não metálicas;Junco para construção;Macadame;Revestimentos betuminosos para telhados;Telhados (Coberturas não metálicas para -);Andaimes não metálicos;Caixilhos não metálicos para construção;Cimento (Revestimentos de -) à prova de fogo;Coberturas não metálicas para construção;Esquadrias para portas, não metálicas;Argamassa de amianto;Janelas não metálicas;Ladrilhos não metálicos para construção;Postes não metálicos para linhas de transmissão de energia elétrica;Argamassa;Caibros [carpintaria];Cimento *;Manilha;Materiais de reforço não metálicos para construção;Molduras para portas, não metálicas;Postes não metálicos;Revestimentos não metálicos para construção;Ralo não metálico;Ardósia;Cal;Cimento (Placas de -);Compensados de madeira;Escadas não metálicas;Areia;Madeira compensada (Folhas de -);Materiais de construção, não metálicos;Mosquiteiros não metálicos;Revestimentos [materiais de construção];Telhados (Algerozes não metálicos para -);Vidraças para construção;Vitrais;Venezianas não metálicas para exteriores;Canos não metálicos para calha;Materiais de construção refratários, não metálicos;Lajes lustrosas;Pedras de construção;Pisos não metálicos para construç��o;Portas não metálicas *;Telhados (Caibros para -);Tijolos;Tijolos (Barro para -);Venezianas não metálicas;Calhas não metálicas;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190433038 (19/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>JESSIJE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Efraim Leal Garcia<br /> código IPAS270 · RPI 2556
  2. 03/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190241745 (31/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>JESSIJE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>EFRAIM LEAL GARCIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador EFRAIM LEAL GARCIA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2539
  3. 06/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2022
  4. 11/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2014
  5. 12/06/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1901

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