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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/04/2007 por REDE IDEAL ASSISTÊNCIA A SEGURADOS LTDA, processo nº 900295333, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900295333
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/04/2007
Data da concessão10/11/2009
Vigência até10/11/2019
TitularREDE IDEAL ASSISTÊNCIA A SEGURADOS LTDA
CNPJ do titular06.348.177/0001-60
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO ".COM"

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Computador (Comunicação por terminais de -);Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-);Comunicação por terminais de computador;Correio eletrônico;Eletrônico (Correio -);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900295333 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 30/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200157537 (08/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>REDE IDEAL ASSISTÊNCIA A SEGURADOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2582
  3. 23/06/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200135036 (18/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>REDE IDEAL ASSISTÊNCIA A SEGURADOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2581
  4. 26/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160067892 (05/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Marco Antonio Palocci de Lima Rodrigues<br /><b>Cessionário: </b>ORGANIZAÇÃO FRANCISCO JORGE ROSA - PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2451
  5. 10/02/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120213920 (07/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ORGANIZAÇÃO FRANCISCO JORGE ROSA PARTICIPAÇÕES E EMPREE<br /><b>Procurador: </b>MARCO ANTONIO PALOCCI DE LIMA RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 134 da LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2353
  6. 10/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2027
  7. 11/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2014
  8. 05/06/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1900

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