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CONTROLTEM TELECOM EXPENSES MANAGEMENT

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 25/04/2007 por TOP OF MIND COMÉRCIO E CONSULTORIA DE INFORMÁTICA LTDA., processo nº 900290323, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900290323
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/04/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularTOP OF MIND COMÉRCIO E CONSULTORIA DE INFORMÁTICA LTDA.
CNPJ do titular06.123.083/0001-92
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TELECOM EXPENSES MANAGEMENT".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Bancos de dados de computador (Compilação de informação em -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Consultoria em organização de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Serviços de processamento de dados [compilação em banco de dados][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Bancos de dados de computador (Sistematização de informações em -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Negócios (Consultoria profissional em -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Gestão computadorizada de arquivos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Negócios (Informações de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Consultoria profissional em negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Gestão (Consultoria em -) de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Negócios (Consultoria em gestão de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Pesquisa de dados em arquivos de computador [para terceiros][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Compilação de informação para bancos de dados de computador[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisa de dados em arquivos de computador para terceiros[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Arquivos (Gestão computadorizada de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Sistematização de informações em bancos de dados de computador[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900290323 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 04/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2013
  3. 17/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1906

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