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CONERIO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/04/2007 por CESAR AUGUSTO LEMES DO PRADO ME, processo nº 900287055, nas classes 19. Registro em vigor até 29/12/2029.

Número do processo900287055
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/04/2007
Data da concessão29/12/2009
Vigência até29/12/2029
TitularCESAR AUGUSTO LEMES DO PRADO ME
CNPJ do titular08.607.927/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Duto para água, gás ou ar comprimido [não metálicos];Tubo de plástico PVC [tubos não metálicos para instalações de água ou esgoto];Água (Encanamentos não metálicos de -);Água (Válvulas para encanamentos de -), não metálicos ou plásticos;Calha (Canos não metálicos para -);Canos não metálicos para calha;Duto para água, gás ou ar comprimido [metálico];Canos para drenagem, não metálicos;Calhas não metálicas para construção;Canos rígidos não metálicos [construção];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900287055 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200005431 (07/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONERIO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Leonardo Paschoalão<br /> código IPAS270 · RPI 2797
  2. 23/03/2021 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800200005431 (07/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>CONERIO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Leonardo Paschoalão<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Requerente respondeu a exigência, mas não cumpriu corretamente, uma vez que não complementou o valor exato da taxa referente a PRORROGAÇÃO DO REGISTRO. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições- Código de Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de PRORROGAÇÃO de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2620
  3. 30/06/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800200005431 (07/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONERIO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Leonardo Paschoalão<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão para Prorrogação.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições- Código de Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2582
  4. 29/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2034
  5. 04/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2013
  6. 17/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1906

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