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DVB DOM VICTOR BAHIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/04/2007 por DOM VICTOR BAHIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA EPP., processo nº 900286997, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900286997
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/04/2007
Data da concessão22/12/2009
Vigência até22/12/2019
TitularDOM VICTOR BAHIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA EPP.
CNPJ do titular08.204.110/0001-87
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja];Bebida energética alcoólica;Bebida fermentada alcoólica;Anis [licor];Uísque;Bebidas destiladas;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Saquê;Essência alcoólica para fabricar bebidas;Pó para caipirinha;Destiladas (Bebidas -);Extratos de fruta [alcoólicos];Frutas (Bebidas alcoólicas contendo -);Gim;Vinho;Vodca;Cidra bebida alcoólica [cf. sidra];Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Mosto de pêra [vinho de pêra];Anisete [licor de anis];Rum;Vinho de fruta;Absinto [bebida alcoólica];Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Licores;Menta (Licores de -);Sidra;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900286997 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 22/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2033
  3. 04/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2013
  4. 31/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1908

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Classificação figurativa (Viena)