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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/04/2007 por INTEGRALMÉDICA SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS S/A, processo nº 900280069, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900280069
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/04/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2020
TitularINTEGRALMÉDICA SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS S/A
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Albumina (Preparações à base de -) para uso medicinal;Suplementos alimentares minerais;Vitamina e sais minerais;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Albumina (Alimentos à base de -) para uso medicinal;Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Vitaminas (Preparações para -);Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal;Aminoácidos para uso medicinal;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900280069 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 14/02/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170128665 (05/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>NUTRIAK ALIMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2458
  3. 12/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150017533 (28/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INTEGRALMÉDICA SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS S/A<br /><b>Procurador: </b>Natan Baril<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2449
  4. 01/08/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170128665 (05/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>NUTRIAK ALIMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS338 · RPI 2430
  5. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  6. 04/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2013
  7. 05/06/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1900