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MEGA MOTOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/04/2007 por MEGA MOTOS COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., processo nº 900279087, nas classes 35. Registro em vigor até 10/11/2029.

Número do processo900279087
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/04/2007
Data da concessão10/11/2009
Vigência até10/11/2029
TitularMEGA MOTOS COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ do titular95.815.015/0001-14
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PARTES E COMPONENTES DE APARELHOS DE LOCOMOÇÃO POR TERRA, POR AR OU POR ÁGUA; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE VEÍCULOS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE APARELHOS DE LOCOMOÇÃO POR TERRA, POR AR OU POR ÁGUA; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PARTES E COMPONENTES DE VEÍCULOS; COMERCIALIZAÇÃO DE MOTOS, MOTOCICLETAS, PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOS E MOTOQUEIROS.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301150000536 (19/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Anulatória de Ato Administrativo com pedido de antecipação de tutela proposta por Mega Motos Comércio Importação e Exportação Ltda, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI - e de Mandarino & Andrade Ltda, tramitada perante o Juízo da 4a Vara Federal de Florianópolis/SC, sob o nº 5010936-56.2015.4.04.7200 (processo INPI n.º 52400.029459/2015-71). Ação julgada procedente para anular o ato administrativo que declarou a nulidade do registro de marca nº 900279087 e tornar sem efeito todos os atos dele decorrentes, inclusive a análise dos pedidos contidos nos processos 902227610 e 902227599.<br /> código IPAS639 · RPI 2563
  2. 12/11/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190321769 (26/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MEGA MOTOS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Adenacon Marcas & Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2549
  3. 17/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190275007 (26/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>MEGA MOTOS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Adenacon Marcas & Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador JEAN CARLO ROSA e nomeado novo representante Adenacon Marcas & Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2541
  4. 01/09/2015 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301150000536 (19/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Anulatória de Ato Administrativo com pedido de antecipação de tutela proposta por Mega Motos Comércio Importação e Exportação Ltda, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI - e de Mandarino & Andrade Ltda, em trâmite perante o Juízo da 4a Vara Federal de Florianópolis/SC, sob o nº 5010936-56.2015.4.04.7200. (processo INPI n.º 52400.029459/2015-71)<br /> código IPAS462 · RPI 2330
  5. 29/07/2014 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 810090275008 (29/12/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MANDARINO & ANDRADE LTDA ME.<br /><b>Procurador: </b>IVANDO SANTOS SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PROCESSO ADMINISTRATIVO CONHECIDO. DADO PROVIMENTO. DECLARO NULO O REGISTRO NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO XIX DO MESMO DIPLOMA LEGAL. REG. N.º 819902292.<br /> código IPAS530 · RPI 2273
  6. 24/08/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810090275008 (visualizar no Portal INPI), de 29/12/2009 código 511 · RPI 2068
  7. 10/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2027
  8. 04/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2013
  9. 17/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1906

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