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POMPÉO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/04/2007 por FIEL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA, processo nº 900272023, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900272023
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/04/2007
Data da concessão31/05/2011
Vigência até31/05/2021
TitularFIEL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA
CNPJ do titular08.746.991/0001-68
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Sistemas de alarme audíveis, para bicicletas, triciclos, etc;Tampas para tanques de gasolina de veículos;Torque (Conversor de -) para veículos terrestres;Transportadores (Triciclos -);Triciclos, bicicletas, etc (Correntes para -);Rodas de veículos (Eixos para -);Bicicleta, triciclo, etc (Aros de roda de -);Capôs de motor;Chassi de automóvel;Engrenagens para bicicletas, triciclos, etc;Molas amortecedoras para veículos;Pára-choques para automóveis;Pára-lamas;Portas para veículos;Correia de transmissão para veículo;Aro de roda;Capas para volantes de veículos;Silenciosos para veículos;Veículo (Chassi de -);Veículo (Rodas de -);Veículos (Pneus para rodas de -);Veículos militares para transporte;Volantes para veículos;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Estofamentos para veículos;Furgões [veículos];Limpadores de pára-brisa;Pára-lamas de bicicleta, triciclo, etc;Aros para rodas de veículos;Automóvel (Chassi de -);Bagagem (Porta-) para veículos;Elos de ligação (parte de veículos);Equipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo];Sistemas de segurança para veículos;Triciclos;Triciclos transportadores;Veículos (Molas de suspensão para -);Veículos refrigerados;Rodas (Pneus para -) de veículos;Bicicletas, triciclos, etc (Freios de -);Calotas das rodas;Carrinhos de golfe;Dispositivos antiofuscantes para veículos *;Engrenagem para veículos terrestres;Espelhos retrovisores;Luzes direcionais para veículos;Mecanismos de propulsão para veículos terrestres;Pára-brisas;Aros de roda de bicicletas, triciclos, etc;Assento (Capas de -) para veículos;Carrinhos/carrocinhas para venda de alimentos;Farol e seta para veículo [interruptor para -];Filtro de óleo e combustível para veículo;Tambores de freio (parte de veículos);Vela de ignição para automóvel ;Corrente para veículo ;Capota para veículo;Spoilers de fibra e plástico para automóveis;Rodas livres para veículos terrestres;Segmentos de freio para veículos;Segurança (Cintos de-) para assentos de veículos;Torção (Barras de -) para veículos;Transmissões para veículos terrestres;Veículos (Estribos de -);Veículos (Luzes direcionais para -);Veículos para locomoção por via terrestre, aérea, fluvial, marítima e ferroviária;Bicicletas, triciclos, etc (Quadros de -) [chassi];Eixos de bicicleta, triciclo, etc;Eixos para rodas de veículos;Engrenagens de redução para veículos terrestres;Janelas para veículos;Motores elétricos para veículos terrestres;Pára-choques de veículos;Pneus de bicicletas, triciclos, etc;Pneus sem câmara de ar para bicicletas, triciclos, etc;Cobertura para veículo;Conversor catalítico para automóvel;Carrinho motorizado para transporte de esportista e de material esportivo;Carrinho para venda de produto alimentício;Arranque de motor para veículo terrestre;Volantes de veículos (Capas para - );Triciclos, bicicletas, etc (Pneus para -);Veículo (Pneus para rodas de -);Veículos (Assentos para -);Refrigerados (Veículos -);Caixas de câmbio para veículos terrestres;Capôs para veículos;Carros;Correntes de transmissão para veículos terrestres;Freios de bicicleta, triciclo, etc;Quadros de bicicletas, triciclos, etc [chassi];Triciclo (veículo);Espelho para veículo;Porta-bicicleta para veículo;Câmbio [componente de veículo];Banco para veículo;Bloqueador de automóveis (segurança);Selins para motocicletas, bicicletas, triciclos, etc;Side cars;Tanques de gasolina (Tampas para -) de veículos;Tração (Motores de -);Veículos (Capas de assento para -);Veículos (Dispositivos antiofuscantes para -) *;Veículos elétricos;Bicicletas, triciclos etc;Capôs de automóvel;Carros esportivos;Carros motorizados;Conversor de torque para veículos terrestres;Correntes de bicicletas, triciclos, etc;Embreagens para veículos terrestres;Entregas (Triciclos para -);Molas de suspensão para veículos;Motores para bicicletas, triciclos, etc;Motores para veículos terrestres;Pára-brisa (Limpadores de -);Automóveis;Eixo de motor para veículo;Equipamento elétrico para regulagem de retrovisor;Teto solar para automóvel;Comando de veículo;Suspensão (Amortecedores para -) de veículos;Veículos (Motores para -) terrestres;Rodas de veículo;Carrocerias;Chassi de veículos;Eixos para veículos;Elétricos (Veículos -);Engates para veículos terrestres;Freios para veículos;Motores de propulsão para veículos terrestres;Porta-bagagem para veículos;Rodas para bicicletas, triciclos, etc;Veículos (Aros para rodas de -);Veículos (Eixos para rodas de -);Veículos (Pára-choques de -);Carrinhos de transporte;Carrocerias de automóvel;Chassi de veículo;Cintos de segurança para assentos de veículos;Indicadores de direção para bicicletas, triciclos, etc;Motocicletas;Pedais para bicicletas, triciclos, etc;Pneus para rodas de veículo;Assentos para veículos;Escapamento para veículo;Vidro para veículo;Breque (freio) [parte de veículo];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900272023 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2662
  2. 31/05/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2108
  3. 28/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2012
  4. 05/06/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1900

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