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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/03/2007 por GEFPEL BA DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA, processo nº 900257229, nas classes 12. Registro em vigor até 17/11/2029.

Número do processo900257229
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/03/2007
Data da concessão17/11/2009
Vigência até17/11/2029
TitularGEFPEL BA DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA
CNPJ do titular03.556.257/0001-12
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Tampas para tanques de gasolina de veículos;Rodas de veículo;Mecanismos de propulsão para veículos terrestres;Pára-choques para automóveis;Pneus;Amortecedores para suspensão de veículos;Automóveis;Automóveis (Para-sóis adaptados para -);Transmissões para veículos terrestres;Carrocerias basculantes [caçambas basculantes];Chassi de automóvel;Direcionais (Luzes -) para veículos;Eixos para rodas de veículos;Embreagens para veículos terrestres;Freios para veículos;Lonas [pneumáticos];Pára-choques de veículos;Anéis de eixos de roda;Antiofuscantes (Dispositivos -) para veículos *;Volantes para veículos;Barras de torção para veículos;Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores;Capôs para veículos;Carros de manutenção;Chassi de veículo;Conversor de torque para veículos terrestres;Engrenagem para veículos terrestres;Amortecedoras (Molas -) para veículo;Apoios de cabeça para assentos de veículos;Sapatas de freio para veículos;Segurança (Cintos de-) para assentos de veículos;Roda (Anéis de eixos de -);Calotas das rodas;Carros;Cintos de segurança para assentos de veículos;Circuitos hidráulicos para veículos;Contrapesos para rodas de veículo;Eixo (Fusos de -);Engrenagens de redução para veículos terrestres;Freio (Segmentos de -) para veículos;Pregos para pneus;Amortecedores para automóveis;Assento (Capas de -) para veículos;Capas para volantes de veículos;Tração (Motores de -);Retrovisores (Espelhos -);Carrocerias de automóvel;Freio (Lonas de -) para veículos;Freio (Sapatas de -) para veículos;Lonas de freio para veículos;Molas amortecedoras para veículos;Antiderrapantes (Dispositivos -) para pneus de veículo;Assentos de segurança para crianças [para veículos];Assentos para veículos;Carroceria (Painel elevador de -) [partes de veículos terrestres];Limpadores de pára-brisa;Pneus para rodas de veículo;Portas para veículos;Anti-roubo (Dispositivos -) para veículos;Ar (Bombas de -) [acessórios de veículos];Automóvel (Chassi de -);Rodas de veículos (Eixos para -);Capôs de automóvel;Carrocerias;Cárteres para componentes de veículos [exceto para motores];Chassi de veículos;Estribos de veículos;Fusos de eixo;Janelas para veículos;Antiderrapantes (Correntes -);Segmentos de freio para veículos;Bombas de ar [acessórios de veículos];Buzinas para veículos;Caixas de câmbio para veículos terrestres;Dispositivos antiofuscantes para veículos *;Engates para veículos terrestres;Aparelhos e instalações de transporte por cabo;Aros para rodas de veículos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900257229 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200030216 (31/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Carla Maria Madrigali<br /><b>Cessionário: </b>GEFPEL BA DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2565
  2. 17/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190131551 (09/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GEFPEL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES, PEÇAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carla Maria Madrigali<br /> código IPAS270 · RPI 2541
  3. 14/05/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190131551 (09/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GEFPEL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES, PEÇAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carla Maria Madrigali<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário COM desconto: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo ordinário) (serviço 374) SEM desconto, ou comprove se tratar de EPP ou ME, considerando os dados divergentes em nossos sistemas, cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2523
  4. 17/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2028
  5. 28/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2012
  6. 31/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1908

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