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FRUTANGO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/03/2007 por SUPRAFEST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, processo nº 900256486, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900256486
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/03/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2020
TitularSUPRAFEST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
CNPJ do titular08.611.946/0001-04
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Frutas (Sucos de -);Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Xaropes para limonada;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Xaropes para bebidas;Pó para suco;Limonadas;Suco de fruta;Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Achocolatado em pó para bebida;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900256486 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 05/02/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2196
  3. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  4. 28/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2012
  5. 10/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1905

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