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QUALIVAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/03/2007 por SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA, processo nº 900252251, nas classes 04. Registro em vigor até 04/12/2032.

Número do processo900252251
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/03/2007
Data da concessão04/12/2012
Vigência até04/12/2032
TitularSUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
CNPJ do titular19.791.896/0001-00
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

Gás de cozinha;Gás solidificado [combustível];Óleos para tintas;Botijão de gás (cheio);Combustível;Butano [gás];Gás metano e butano;Tintas (Óleos para -);Gás combustível;Gás para iluminação;Gás pobre;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900252251 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220412972 (01/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2713
  2. 06/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140207017 (03/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cessionário: </b>SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2422
  3. 13/01/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130205815 (23/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>SHELL BRANDS INTERNATIONAL AG<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição de processo administrativo de nulidade.<br /> código IPAS270 · RPI 2297
  4. 30/12/2014 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130205815 (23/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>SHELL BRANDS INTERNATIONAL AG<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologação da desistência publicada na RPI 2285, de 21/10/2014, tento em vista erro material.<br /> código IPAS403 · RPI 2295
  5. 21/10/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130205815 (23/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>SHELL BRANDS INTERNATIONAL AG<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2285
  6. 08/07/2014 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850130198310 (14/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>QUALIVAL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Combustível para motor. Produtos/serviços não renunciados: {{mark_nice_class_registered_detail_list}}<br /> código IPAS349 · RPI 2270
  7. 04/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2187
  8. 21/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2172
  9. 24/03/2009 RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento. DEVOLVIDO O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO À OPOSIÇÃO, COM BASE NO ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 116/04. INT. CARLOS MAX OLIVEIRA DA SILVA. código 209 · RPI 1994
  10. 08/04/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020070126521 (RJ), de 10/09/2007 código 009 · RPI 1944
  11. 10/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1905

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