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BARCO DO TERROR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/03/2007 por Editora Caras S.A., processo nº 900245310, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900245310
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/03/2007
Data da concessão06/10/2009
Vigência até06/10/2019
TitularEditora Caras S.A.
CNPJ do titular56.324.114/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Concentrados (Caldos -);Consomê;Croquetes;Frutas congeladas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Gengibre (Compotas de -);Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Margarina;Amendoins processados;Caldo (Preparações para fazer -);Carne em conserva;Coco (Gordura de -);Pedaços de fruta;Peixe (Alimentos à base de -);Taíne [massa de gergelim];Tofu;Tomate (Suco de -) para cozinha;Embutido [frios] ;Leite de arroz;Leite em pó;Cenoura em conserva;Terrine de peixe;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Requeijão;Pasta de carne;Pasta de gergelim ;Carne de carneiro;Carne de rã;Costelinha;Caldo de legume para cozinha;Camarão em conserva;Cápsula de gelatina pura para uso alimentar;Marmelada;Molho de carne;Moqueca;Coalhada;Alho (óleo de-) [comestível];Banana;Lombo;Lula;Flocos (Batata em -);Frutas, legumes e verduras secos;Geléias de frutas cítricas;Gordura de coco;Legumes enlatados;Lentilhas em conserva;Manteiga;Manteiga de amendoim;Manteiga de cacau;Óleos comestíveis;Ovos de caracol [para consumo];Oxicoco (Molho de -) [compota];Albumina para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Bolinhos de batata;Caracol (Ovos de -) [para consumo];Carne de porco;Coalho;Patê de fígado;Peixe em conserva;Picles;Purê de tomate;Salmão;Salmoura (Peixe em -);Sangue (Chouriços de -);Sopa (Preparações para fazer -);Nabo;Óleo de caroço de algodão [comestível];Ossobuco;Ovo desidratado;Ovo em conserva;Paio;Chouriço;Pó para milk-shake à base de leite;Rabada [de boi, de porco ou de vitela];Carne de cabrito;Costela;Caldo de peixe para cozinha;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal];Ave em conserva;Leite de soja [substituto do leite];Consomês concentrados;Creme chantilly;Fígado;Frutas cristalizadas;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Gorduras comestíveis;Laticínios;Mariscos [não vivos];Amendoim (Manteiga de -);Azeite de oliva para uso alimentar;Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Carne (Molhos de -);Caviar;Chucrute;Pólen preparado para alimentação;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Presunto;Queijos;Saladas de legumes;Salsicha em pasta;Sopas (Preparações para -) [frutas, legumes e verduras];Tripas;Óleo de alho;Óleo de copaíba;Ovo fresco;Ovo para alimentação;Chispe [pé de porco];Tatuí [não vivo];Rim;Vôngole;Patê de carne;Patê de peixe;Medalhão de peixe;Codorna;Manteiga de cacau, usada em confeitaria;Creme batido;Frutas (Geléias de -);Frutas conservadas em álcool;Frutas cozidas;Gema de ovos;Iogurte;Kefir [bebida láctea];Lagostas [não vivas];Lagostins-do-rio [não vivos];Manteiga (Creme de -);Manteiga de coco;Açúcar (Frutas cobertas com -);Anchovas;Atum;Caldos de vegetais para cozinha;Carne enlatada;Cascas [raspas] de frutas;Charcutaria;Cogumelos em conserva;Pescado [não vivo];Pó (Ovos em -);Polpas de frutas;Quefir [bebida láctea];Raspas [cascas] de frutas;Trufas em conserva;Frios [embutido];Torrone;Ova de peixe preparada para consumo;Salame;Caranguejo;Carne fresca;Caldo de fruto do mar para cozinha;Camarão não vivo;Alimentos à base de vegetais fermentados [kimichi];Concentrados (Consomês -);Crisálidas do bicho-da-seda, para consumo humano;Fígado (Patê de -);Fritas (Batatas -);Gergelim (Óleo de -);Ictiocola [cola de peixe] para uso alimentar;Legumes (Saladas de -);Mexilhões [não vivos];Ninhos de pássaros comestíveis;Nozes preparadas;Óleo de milho;Ovos *;Amêndoas moídas;Bacon;Batata em flocos;Caça (Carne de -);Cacau (Manteiga de -);Caldo;Camarões [não vivos];Cebolas em conserva;Clara de ovos;Coco (Óleo de -);Peixe (Filé de -);Pepinos em conserva;Salgadas (Carnes -);Salsichas;Soro de leite;Frutos do mar;Hambúrguer, exceto de peixe;Leite condensado;Língua;Lingüiça;Tomate em conserva;Tomate seco;Escargô;Óleo de canola;Terrine de carne ;Polvo;Caldo de carne para cozinha;Mortadela;Azeite de dendê;Manteiga de alho;Cristalizadas (Frutas -);Ervas de horta em conserva;Farinha de peixe para consumo humano;Frutas (Polpa de -);Frutas cobertas com açúcar;Geléias para uso alimentar;Girassol (Óleo de -) para uso alimentar;Gorduras (Misturas contendo -) para fatias de pão;Nabo silvestre comestível (Óleo de -);Noz de palma (Óleo de -) para uso alimentar;Ostras [não vivas];Ovos em pó;Caldos concentrados;Carne;Peixe em salmoura;Purê de maçã;Saladas de frutas;Tâmaras;Tutano animal para uso alimentar;Doce de leite (OMPI);Gurjão de peixe;Leite de coco;Óleo de soja;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Vegetal em conserva;Milho em conserva;Coalho de queijo;Coco ralado;Arraia [carne de -];Bacalhau;Bolo de carne;Seleta de legume em conserva;Filé de peixe;Frutas (Saladas de -);Gorduras comestíveis (Matérias gordurosas para fabricação de -);Grão-de-bico (Pasta de -);Milho (Óleo de -);Nata [laticínios];Ossos (Óleo comestível de -);Alimentos à base de peixe;Aves não vivas;Banha de porco para uso alimentar;Coco seco;Peixe enlatado;Pepinos-do-mar [não vivos];Sardinhas;Sopas;Uvas secas [passas];Enzimas para consumo humano (OMPI);Caviar [ova de peixe];Terrine de ave;Terrine de molusco;Pé de porco [chispe];Creme de leite;Croquete, exceto salgadinho;Caldo de ave para cozinha;Cápsula de alga marinha para uso alimentar;Cafta;Molusco em conserva;Almôndega;Colza (Óleo de -) para uso alimentar;Compotas;Crustáceos [não vivos];Ervilhas em conserva;Extratos de carne;Feijões em conserva;Fruta (Pedaços de -);Frutas, legumes e verduras em conserva;Gelatina para uso alimentar;Koumys [bebida láctea];Lagostins [não vivos];Leite;Óleo de palmeira para uso alimentar;Pastas de fígado;Arenques;Batatas fritas;Carnes salgadas;Chouriços de sangue;Coco (Manteiga de -);Picles de legumes cortados em pequenos pedaços;Proteína para consumo humano;Sebo para uso alimentar;Vegetais para cozinha (Caldos de -);Hambúrguer de peixe;Legume em conserva;Feijão em conserva [ou ensacado];Óleo de espirulina;Óleo de lecitina [comestível];Palmito (em conserva);Charque ou carne seca ;Terrine de crustáceo;Pó de cebola;Polpa de tomate;Patê com ovo e carne;Carne de ovelha;Cápsula de óleo vegetal para uso alimentar;Bananada;Bucho comestível;Siri [não vivo];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900245310 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2597
  2. 02/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150241623 (23/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Elisa Gremen Mimary Leone<br /><b>Cessionário: </b>Editora Caras S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2469
  3. 06/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2022
  4. 14/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2010
  5. 22/05/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1898

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