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TIO EVANDRO TURISMO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/03/2007 por CIDADE SOL TURISMO LTDA ME, processo nº 900242256, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900242256
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/03/2007
Data da concessão21/08/2012
Vigência até21/08/2022
TitularCIDADE SOL TURISMO LTDA ME
CNPJ do titular32.430.449/0001-86
UF · PaísES · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TURISMO".

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Reservas para viagens;Organização de excursões;Visitas turísticas;Emissão e venda de passagens;Guia de turismo;Agência de viagem, exceto reserva de hotel;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Agente de viagem;Excursões (Organização de -);Agências de turismo [exceto para reservas de hotel];Cruzeiros (Organização de -) [viagens];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900242256 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2726
  2. 21/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2172
  3. 21/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2011
  4. 17/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1906

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