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DESTINIA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/03/2007 por DESTINIA S.L., processo nº 900227737, nas classes 43. Registro em vigor até 22/12/2029.

Número do processo900227737
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/03/2007
Data da concessão22/12/2009
Vigência até22/12/2029
TitularDESTINIA S.L.
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas]; Reservas de acomodações temporárias; Acomodações temporárias (Reservas de -); Hotéis; Reservas em hotéis; Agências de acomodações [hotéis, pensões].;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190091637 (13/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DESTINIA S.L.<br /><b>Procurador: </b>EDWARD MACHADO DE FRANÇA<br /> código IPAS270 · RPI 2517
  2. 02/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190060515 (27/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>DESTINIA S.L.<br /><b>Procurador: </b>EDWARD MACHADO DE FRANÇA<br /> código IPAS270 · RPI 2517
  3. 22/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2033
  4. 21/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2011
  5. 08/05/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1896

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