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RIO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/03/2007 por WS ENGENHARIA E MANUTENÇÃO DE AERONAVES S.A., processo nº 900226463, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900226463
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/03/2007
Data da concessão01/04/2014
Vigência até01/04/2024
TitularWS ENGENHARIA E MANUTENÇÃO DE AERONAVES S.A.
CNPJ do titular01.976.365/0001-19
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Transporte de viajantes; Assessoria, consultoria e informação em transportes; Afretamento; Transporte aéreo; Transporte de passageiros; Operação de aeroportos [transporte]; Reserva de assentos para viagem; Reservas para transporte; Entrega de malote ; Frete [transporte de mercadorias]; Pilotagem; Corretagem de transporte; Expedição de frete; Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega;

Classe 39 — Transporte e logística

Agente de viagem; Emissão e venda de passagens; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo; Reservas para viagens;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900226463 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2808
  2. 21/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210347049 (13/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>RIO LINHAS AEREAS S.A<br /><b>Procurador: </b>THAIS TIEMI KIKUTHI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2646
  3. 08/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210347101 (13/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>RIO LINHAS AEREAS S.A<br /><b>Procurador: </b>THAIS TIEMI KIKUTHI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Sérgio Ribeiro Da Silva e nomeado novo representante THAIS TIEMI KIKUTHI com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2644
  4. 29/12/2020 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850190310314 (23/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>PB-COM ASSESSORIA E PARTICIPACAO S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Agente de viagem; Emissão e venda de passagens; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo; Reservas para viagens Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Transporte de viajantes; Assessoria, consultoria e informação em transportes; Afretamento; Transporte aéreo; Transporte de passageiros; Operação de aeroportos [transporte]; Reserva de assentos para viagem; Reservas para transporte; Entrega de malote ; Frete [transporte de mercadorias]; Pilotagem; Corretagem de transporte; Expedição de frete; Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: declaração de desuso em relação aos serviços caducos.<br /> código IPAS349 · RPI 2608
  5. 23/06/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190417700 (13/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular(es): </b>RIO LINHAS AEREAS S.A<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares, datados entre 23/09/2014 e 23/09/2019, que comprovem a utilização da marca mista tal qual constante do Certificado de Registro para os serviços ?Agente de viagem; Emissão e venda de passagens; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo; Reservas para viagens?. Observe que a documentação apresentada comprova o uso em relação a serviços de transportes.<br /> código IPAS267 · RPI 2581
  6. 15/10/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190310314 (23/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>PB-COM ASSESSORIA E PARTICIPACAO S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2545
  7. 25/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130121549 (27/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>RIO LINHAS AEREAS S.A<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2390
  8. 01/04/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2256
  9. 12/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130121573 (27/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>RIO LINHAS AEREAS S.A<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2236
  10. 04/06/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2213
  11. 18/05/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. REGS C/ PAN 823462544 E 828295565. código 241 · RPI 2054
  12. 18/03/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810070050348 (visualizar no Portal INPI), de 09/07/2007 código 009 · RPI 1941
  13. 08/05/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1896

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