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MADISON

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/02/2007 por MAXMIX COMERCIAL LTDA, processo nº 900219130, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900219130
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/02/2007
Data da concessão06/10/2009
Vigência até06/10/2019
TitularMAXMIX COMERCIAL LTDA
CNPJ do titular03.002.339/0001-15
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Frascos;Gelo (Formas para -);Paliteiros;Saleiros;Bule de chá;Formas de cozinha;Manteigueiras;Potes;Pratos;Taças;Utensílios para cozinha;Caldeirões;Cestas para pão;Concha [acessórios de mesa];Copos para beber;Batedeiras [coqueteleiras];Frigideiras;Fritadeiras, não elétricas;Frutas (Taças para -);Raladores [utensílios de uso doméstico];Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Leiteira;Açucareiros;Canecas;Louças;Potes de biscoitos;Conchas para sopa, para uso na cozinha;Bacias [recipientes];Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Jarras de vidro;Lavar roupa (Bacias para -);Peneiras [utensílios domésticos];Recipientes térmicos para alimentos;Utensílios de uso doméstico;Suporte para garrafa;Bacias [tigelas];Bases para pratos [utensílios de mesa];Formas para bolos;Formas [utensílios de cozinha];Gelo (Baldes para -);Xícara;Chaleiras;Copos;Coqueteleiras;Cortadores de massa;Bandejas;Panelas para cozinha;Saladeiras;Balde para bebida;Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Alho (Espremedores de -) [utensílio para cozinha];Abridores de garrafas;Cafeteiras não elétricas;Bandejas giratórias de mesa;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900219130 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2597
  2. 06/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2022
  3. 14/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2010
  4. 02/05/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1895

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