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POUPAFARMA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/02/2007 por FARMA PARTICIPAÇÕES S/A, processo nº 900205652, nas classes 35. Registro em vigor até 23/11/2030.

Número do processo900205652
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/02/2007
Data da concessão23/11/2010
Vigência até23/11/2030
TitularFARMA PARTICIPAÇÕES S/A
CNPJ do titular03.349.200/0001-42
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Drogaria [comércio];Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias;Comércio (através de qualquer meio) de emplastros;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos);Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de material de sutura;Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão);Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal;Cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900205652 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200263209 (07/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FARMA PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2591
  2. 29/10/2019 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301130000378 (11/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Cumprimento de Trânsito em Julgado ? encerramento de procedimento judicial / Ação Ordinária n° 0022994-96.2013.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ ? TRF2ª Região / Processo INPI nº 52400.065273/2013-13 / Ciência do Trânsito em Julgado da Lide. Ao não prover recurso das Autoras, a 2ª Turma Especializada do TRF 2ª Região proferiu decisão conforme ementa aqui transcrita. ?APELAÇÃO ? PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? MARCA - PEDIDO DE NULIDADE ? ARGUIÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 124, V e XIX da LPI - EXPRESSÃO DE USO COMUM - AUSÊNCIA DE RISCO DE CONFUSÃO - POSSIBILIDADE DE CONVIVÊNCIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO /I - Os documentos apresentados pelas autoras (contratos sociais e certidões do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) contrariam a afirmação de fazem uso da expressão "POPFARMA" como título de estabelecimento comercial, inexistindo, portanto, direito a ser protegido com base no 124, V, da LPI, que não tutela relações de fato, mas de direito. // II - Marcas evocativas e semelhantes que possuem suficiente distintividade no conjunto não geram risco de confusão para o consumidor e têm condições de convivência no mercado. // III- Apelação improvida.? Mantida a vigência dos Registros de Marca nºs 900205652; 900628685; 900629401 e 900629169 [POUPAFARMA], discutidos na demanda.<br /> código IPAS639 · RPI 2547
  3. 10/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160182272 (17/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>FARMA PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Cesar Peduti Neto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2479
  4. 12/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160026296 (12/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Cesar Peduti Neto<br /><b>Cessionário: </b>FARMA PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2449
  5. 29/10/2013 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301130000378 (11/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária da 31ª VF-00229949620134025101Processo 52400065273-13<br /> código IPAS462 · RPI 2234
  6. 23/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2081
  7. 07/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2009
  8. 02/05/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1895

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