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BLUE SKIES

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/02/2007 por BLUE SKIES HOLDINGS LTD, processo nº 900202009, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900202009
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/02/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularBLUE SKIES HOLDINGS LTD
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Frutas congeladas;Picles de legumes cortados em pequenos pedaços;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Saladas de legumes;Fruta (Pedaços de -);Frutas conservadas em álcool;Uvas secas [passas];Frutas enlatadas;Frutas, legumes e verduras secos;Legumes (Saladas de -);Picles;Saladas de frutas;Milho em conserva;Seleta de legume em conserva;Frutas cobertas com açúcar;Frutas em conserva;Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Pedaços de fruta;Sopas (Preparações para -) [frutas, legumes e verduras];Legume em conserva;Ervilhas em conserva;Frutas, legumes e verduras cozidos;Pepinos em conserva;Tomate em conserva;Tomate seco;Vegetal em conserva;Banana;Ervas de horta em conserva;Frutas (Geléias de -);Cogumelos em conserva;Polpas de frutas;Frutas (Polpa de -);Frutas cozidas;Frutas cristalizadas;Frutas, legumes e verduras em conserva;Legumes enlatados;Palmito (em conserva);Cenoura em conserva;Compotas;Frutas (Saladas de -)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900202009 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2032
  2. 07/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2009
  3. 02/05/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1895

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