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MADEIREIRA EXPANSÃO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/02/2007 por MADEREIRA EXPANSÃO LTDA, processo nº 900199318, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900199318
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/02/2007
Data da concessão29/12/2009
Vigência até29/12/2019
TitularMADEREIRA EXPANSÃO LTDA
CNPJ do titular01.662.853/0001-51
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MADEIREIRA"

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Pranchas [madeira para construção];Folhas de madeira compensada;Madeira manufaturada;Materiais de construção, não metálicos;Molduras não metálicas para construção;Construção (Madeira para -);Madeira compensada (Folhas de -);Madeira moldável;Madeira para construção;Revestimentos de madeira;Telhados (Caibros para -);Lâmina de madeira;Tira de madeira;Tora de madeira;Caibros [carpintaria];Madeira (Papelão de pasta de -), para construções;Madeira trabalhada;Caibros para telhados;Forros [revestimentos] não metálicos para construção;Tábua de madeira;Alizar de janela de madeira;Madeira semitrabalhada;Moldável (Madeira -);Fasquia de madeira [pedaço de madeira comprido e estreito; ripa];Lambris [madeira];Madeira para compensados;Caibro para construção;Madeira (Pavimentos de -);Estruturas não metálicas para construção;Madeira serrada;Compensados de madeira;Construção (Materiais de -), não metálicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900199318 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 29/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2034
  3. 07/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2009
  4. 26/06/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1903

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