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DONNA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 09/02/2007 por CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A., processo nº 900196904, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900196904
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/02/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularCASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A.
CNPJ do titular11.114.284/0001-63
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Bancadas de lavatório [mobiliário];Cabeleireiros (Cadeiras para -);Carrinhos [mobiliário];Colchões de molas;Estantes [móveis];Pé para móvel (não metálico);Cadeira de balanço;Medicamentos (Armários para -);Mesas com rodinhas para computadores;Móveis (Guarnições não metálicas para -);Móveis (Rodízios não metálicos para -);Persianas internas para janelas [mobiliário];Poltronas;Porta-chapéus;Prateleiras para arquivos [móveis];Prateleiras para máquinas de escrever;Divãs;Escadas portáteis, de madeira ou plástico;Almofadas;Andadores para bebês;Bandejas de mesas;Carrinhos de chá;Cama de armar para camping;Cama guarda-roupa;Apoio para cardápio [móvel];Colchão não elétrico;Coluna [mobiliário];Armação para bordado;Armário bar;Banqueta [móvel];Mobiliário escolar;Móveis para escritório;Porta-revistas;Prateleiras para armas;Tábuas de carne [mesas de açougue];Garrafeiras;Armários;Camas *;Carrinhos de servir à mesa [móveis];Criado mudo;Cadeira ou poltrona [mobiliário];Cadeira para bebê;Armação de cadeira e poltrona;Bebê conforto;Marcenaria (Trabalhos de -);Mesas para datilografia;Mobiliário (Peças de -);Pesca (Cestos de -);Escadas móveis não metálicas para embarque de passageiros;Guarnições não metálicas para móveis;Sofá-cama;Acampamento (Sacos de dormir para -);Aparadores [bufê];Armários [guarda-louças];Arquivos [móveis];Assentos [cadeiras];Bancadas de trabalho;Cestos de pão para padeiros;Móvel modulado;Quadro decorativo;Cortina de madeira;Cristaleira;Cama [mobiliário];Cama-mesa [mobiliário];Camiseiro [mobiliário];Molas (Colchões de -);Móveis de metal;Persianas de madeira trançada [mobiliário];Prateleiras para armazenagem;Racks (Ingl.);Rattan (Fr.);Trabalho (Bancadas de -);Embalagem (Recipientes de plástico para -);Escolar (Mobiliário -);Animais domésticos (Camas para -);Arquivos para fichas [móveis];Bancos [móveis];Bibliotecas (Prateleiras para -);Gaveta;Chapeleira [mobiliário];Recipiente plástico para coletar urina e fezes;Descanso ou apoio para o pé [mobiliário];Assento de metal dobradiço usado durante caminhada ;Mesas *;Persianas de lamelas de interior;Porta-livros [móveis];Prateleiras para móveis;Sacos de dormir para acampamento;Travesseiros;Espreguiçadeiras [cadeiras];Estrados [madeira] para cama;Guarda-louças;Almofadas para animais de estimação;Artigos para cama [exceto roupa de cama];Assentos de metal;Berços;Cadeiras [assentos];Computadores (Mesas com rodinhas para -);Pufe;Cama para animal;Banquinho [móvel];Mesa (Carrinhos de servir à -) [móveis];Mesas de massagem;Mesas de metal;Toalhas (Dispensadores fixos não metálicos de -);Anéis de cortinas;Balcões;Cabides;Cadeiras altas para bebês;Carteiras [móveis];Cestaria;Colchões *;Cômodas com gavetas;Trocador de fralda portátil [mobiliário];Cama-beliche;Apoio para braço [móvel];Balaio;Bufê [mobiliário];Leques;Vitrines [móveis];Desenho (Mesas para -);Divisórias de madeira para móveis;Escritório (Móveis para -);Escrivaninhas;Espelhos;Estojos de madeira ou matérias plásticas;Armários para medicamentos;Bandejas não metálicas *;Banquinhos para os pés;Cercados para bebê;Cestos de pesca;Colchões de ar, exceto para uso medicinal;Estrado para cama;Recipiente de plástico para embalagem;Apoio para livro [móvel];Apoio para telefone [móvel];Cadeira de armar para praia e camping;Balcão [móvel];Móveis (Divisórias de madeira para -);Penteadeiras;Portas para móveis;Sofás;Travesseiros de ar, exceto para uso medicinal;Trilhos para cortinas;Escadas (Barras para passadeiras de -);Jornais (Mostradores de -) [display];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900196904 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821665588 (DONNA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2328
  2. 24/01/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MOBILITÁ LICENCIAMENTO DE MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA código 235 · RPI 2142
  3. 06/12/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDES ALTERADOS. código 230 · RPI 2135
  4. 20/07/2010 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI (LCG ADMINISTRADORA DE IMOVÉIS LTDA) PET. (WB) 810080104911 DE 25/03/2008. * INT. RITA DE CÁSSIA BRUNNER. código 165 · RPI 2063
  5. 23/02/2010 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SR. JOSEMAR LUIZ TORRES DA SILVA (PROCURADOR) SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO (CEDENTE) TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA O CONTIDO NA CLÁUSULA QUINTA DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO. E/OU APRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA QUE O MESMO POSSA ALIENAR A MARCA. * INT. RITA DE CÁSSIA BRUNNER. código 091 · RPI 2042
  6. 07/07/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 900167378 código 241 · RPI 2009
  7. 24/04/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1894

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)