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DONNA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/02/2007 por CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A., processo nº 900196840, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900196840
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/02/2007
Data da concessão22/10/2013
Vigência até22/10/2023
TitularCASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A.
CNPJ do titular11.114.284/0001-63
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Carrinhos de compras;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2786
  2. 22/10/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2233
  3. 24/01/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MOBILITÁ LICENCIAMENTO DE MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA código 235 · RPI 2142
  4. 06/12/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDES ALTERADOS. código 230 · RPI 2135
  5. 20/07/2010 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI (LCG ADMINISTRADORA DE IMOVÉIS LTDA) PET. (WB) 810080104911 DE 25/03/2008. * INT. RITA DE CÁSSIA BRUNNER. código 165 · RPI 2063
  6. 23/02/2010 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SR. JOSEMAR LUIZ TORRES DA SILVA (PROCURADOR) SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO (CEDENTE) TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA O CONTIDO NA CLÁUSULA QUINTA DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO. E/OU APRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA QUE O MESMO POSSA ALIENAR A MARCA. * INT. RITA DE CÁSSIA BRUNNER. código 091 · RPI 2042
  7. 07/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2009
  8. 24/04/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1894

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Classificação figurativa (Viena)