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GRAMPASA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/02/2007 por MARLUSA PASA, processo nº 900195649, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900195649
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/02/2007
Data da concessão10/11/2009
Vigência até10/11/2019
TitularMARLUSA PASA
CNPJ do titular08.095.409/0001-40
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Tinas de madeira para decantar vinho;Fitas de madeira;Cortina de madeira;Invólucros de madeira para garrafas;Sinalizadores de madeira ou plástico;Aduelas de madeira;Cepo para cortar carne;Molduras [encaixilhamentos];Trabalho (Bancadas de -);Vestuário (Cabides para -);Cortinas (Varas para -);Caixas de madeira ou matérias plásticas;Caixilhos para molduras [ripas];Carretéis de madeira para fio, seda e cordão;Cavalete de serrador;Letreiros de madeira ou plástico [cartazes];Molduras (Ripas para -) [caixilhos];Vinho (Tinas de madeira para decantar -);Cepo de cozinha;Tábuas de carne [mesas de açougue];Marcenaria (Trabalhos de -);Molduras para quadros;Ripas para molduras [caixilhos];Estrados [madeira] para cama;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900195649 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 10/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2027
  3. 07/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2009
  4. 24/04/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1894

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