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RETALHÃO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/01/2007 por CANAL BRAZIL S.A., processo nº 900171073, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900171073
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/01/2007
Data da concessão24/08/2010
Vigência até24/08/2020
TitularCANAL BRAZIL S.A.
CNPJ do titular02.608.224/0001-06
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de filmes cinematográficos;Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento];Produção de programas de rádio e televisão;Entretenimento;Espetáculos (Serviços de -);Estúdios de cinema;Produção de shows;Produção de vídeos;Televisão (Programas de entretenimento de -);Competições desportivas (Organização de -);Produção de filme;Televisão e rádio (Produção de programas de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900171073 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2628
  2. 24/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2068
  3. 30/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2008
  4. 24/04/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1894

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