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MAZÚ

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/01/2007 por ALIMENTOS SABOR DO SUL LTDA, processo nº 900169915, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900169915
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/01/2007
Data da concessão06/10/2009
Vigência até06/10/2019
TitularALIMENTOS SABOR DO SUL LTDA
CNPJ do titular05.394.922/0001-44
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

CARNES SALGADAS; LINGÜIÇA; SALAME; AVES NÃO VIVAS; BACON; CARNE; FÍGADO (PATÊ DE -); CARNE DE PORCO; EMBUTIDO [FRIOS]; PASTA DE CARNE; PATÊ COM OVO E CARNE; COSTELINHA; MORTADELA; BUCHO COMESTÍVEL; LOMBO;CHARQUE OU CARNE SECA; PATÊ DE CARNE; CARNE DE CABRITO; PATÊ DE FÍGADO; PRESUNTO; SALSICHAS; RIM; EXTRATOS DE CARNE; FÍGADO; PASTAS DE FÍGADO; CARNE DE CARNEIRO; COSTELA; AVE EM CONSERVA; CARNE EM CONSERVA; CARNE ENLATADA; FRIOS [EMBUTIDO]; LÍNGUA; RABADA [DE BOI, DE PORCO OU DE VITELA]; CARNE DE OVELHA; CARNE FRESCA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900169915 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2597
  2. 06/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2022
  3. 30/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2008
  4. 24/04/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1894

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