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BAND BOLA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/01/2007 por RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A, processo nº 900166185, nas classes 41. Registro em vigor até 13/10/2029.

Número do processo900166185
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/01/2007
Data da concessão13/10/2009
Vigência até13/10/2029
TitularRÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A
CNPJ do titular60.509.239/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Espetáculos (Serviços de -);Filmagem em vídeo;Vídeos (Produção de -);Televisão (Programas de entretenimento de -);Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Jornalismo (reportagens);Entretenimento;Rádio e Televisão (Produção de programas de -);Produção de programas de rádio e televisão;Rádio (Programas de entretenimento de -);Televisão e rádio (Produção de programas de -);Apresentação de espetáculos ao vivo;Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Produção de vídeos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900166185 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210354097 (18/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2646
  2. 12/11/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190352575 (23/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CARLOS ERNESTO BORGHI FERNANDES e nomeado novo representante CESAR PEDUTI FILHO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2549
  3. 29/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190388508 (14/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2547
  4. 29/07/2014 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810090267908 (08/12/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA PARATI<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES & FILHO LTDA.<br /> código IPAS532 · RPI 2273
  5. 27/07/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810090267908 (visualizar no Portal INPI), de 08/12/2009 código 511 · RPI 2064
  6. 13/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2023
  7. 30/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2008
  8. 12/06/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1901

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