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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/01/2007 por PARATI S/A, processo nº 900162902, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900162902
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/01/2007
Data da concessão13/10/2009
Vigência até13/10/2019
TitularPARATI S/A
CNPJ do titular82.945.932/0001-71
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CACAU (BEBIDAS À BASE DE -);ESPECIARIAS;GELO, NATURAL OU ARTIFICIAL;MILHO PARA PIPOCA;PIZZAS;SAL DE COZINHA;ESSÊNCIAS PARA ALIMENTOS [EXCETO ESSÊNCIAS ETÉREAS E ÓLEOS ESSENCIAIS];MASSA PARA BOLO;PÃO;CEREAIS (PREPARAÇÕES FEITAS COM -);FARINHAS PARA USO ALIMENTAR;MACARRÃO;MASSAS ALIMENTARES;SUCEDÂNEOS DE CAFÉ;VINAGRE;PUDINS;TORTAS;WAFFLES;MEL;MOLHOS [CONDIMENTOS];BISCOITOS;CAFÉ (SUCEDÂNEOS DE -);CEREAIS SECOS (FLOCOS DE -);FLOCOS DE MILHO;GELO PARA BEBIDAS;SORVETES (PÓS PARA PREPARAR -);TEMPEROS;CAFÉ;CHÁ;CHOCOLATE (BEBIDAS À BASE DE -);GLICOSE PARA USO ALIMENTAR;AÇÚCAR [INCLUÍDO NESTA CLASSE];ADOÇANTES NATURAIS;BOMBONS;FERMENTO;MAIONESE;MOLHO DE TOMATE;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2597
  2. 13/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2023
  3. 16/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (9) 30 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2006
  4. 24/04/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1894

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