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VELAS DO PECÉM HOTEL & CONDOMÍNIO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/01/2007 por HOTEL BRISAS DO PECEM LTDA, processo nº 900160896, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900160896
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/01/2007
Data da concessão—
Vigência até—
TitularHOTEL BRISAS DO PECEM LTDA
CNPJ do titular07.139.772/0001-58
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "HOTEL&CONDOMÍNIO".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Boates;Congressos (Organização e apresentação de -);Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Colônia de férias;Entretenimento;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização e apresentação de simpósios;Produção de shows;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Conferências (Organização e apresentação de -);Informações sobre recreação;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Clubes (Serviços de -) [lazer ou educação];Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);Festas (Planejamento de -);Cassino [jogos de azar] (Provimento de instalações para -);Informações sobre entretenimento [lazer];Organização e apresentação de colóquios;Planejamento de festas

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900160896 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2119
  2. 22/03/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2098
  3. 24/04/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1894

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