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FEIJÃO BUTUÍ CARIOCA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/01/2007 por CAMIL ALIMENTOS S/A, processo nº 900160543, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900160543
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/01/2007
Data da concessão17/05/2011
Vigência até17/05/2021
TitularCAMIL ALIMENTOS S/A
CNPJ do titular64.904.295/0001-03
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FEIJÃO CARIOCA".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

FEIJÃO INDUSTRIALIZADO/BENEFICIADO.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 27/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190241248 (30/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Cessionário: </b>CAMIL ALIMENTOS S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2538
  3. 08/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140225455 (24/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SLC ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>PAP Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2392
  4. 17/05/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2106
  5. 09/03/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2096
  6. 17/03/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. ESPECIFICAÇÃO ALTERADA CONFORME SOLICITADO PELO REQUERENTE NA PETIÇÃO EM ANEXO. código 004 · RPI 1993
  7. 19/06/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1902

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