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FEIJÃO TUTUBARÃO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/01/2007 por ALL NUTRI ALIMENTOS EIRELI, processo nº 900156503, nas classes 31. Registro em vigor até 03/11/2029.

Número do processo900156503
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/01/2007
Data da concessão03/11/2009
Vigência até03/11/2029
TitularALL NUTRI ALIMENTOS EIRELI
CNPJ do titular05.965.693/0001-70
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FEIJÃO". \

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Fava de feijão [in natura];Feijão [grão, produto agrícola in natura];Grãos [cereais];Cereais em grãos, não processados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900156503 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190275756 (23/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALL NUTRI ALIMENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>WAGNER JOSE DA SILVA<br /> código IPAS270 · RPI 2538
  2. 14/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190124224 (25/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ALL NUTRI ALIMENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>WAGNER JOSE DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2523
  3. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  4. 23/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2007
  5. 26/06/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1903

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