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TUDO É ARTE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/12/2006 por MÁRCIA MORELLI ME, processo nº 900137576, nas classes 25. Registro em vigor até 03/11/2029.

Número do processo900137576
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/12/2006
Data da concessão03/11/2009
Vigência até03/11/2029
TitularMÁRCIA MORELLI ME
CNPJ do titular04.006.240/0001-54
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Banho (Sandálias de -);Bonés;Lenços de pescoço;Paletós;Pijamas;Roupa íntima;Túnicas;Xales;Alpercatas;Artigos de malha [vestuário];Bermudas;Cachecóis;Macacões;Meias-calças;Sutiãs;Banho (Chinelos de -);Blazers [vestuário];Calçados *;Coletes;Cuecas;Meias;Trajes de banho;Aventais [vestuário];Calças;Camisetas;Guarda-pós;Ternos;Anáguas;Banho (Toucas de -);Cintos [vestuário];Enxovais de bebês;Gravatas;Impermeáveis (Roupas -);Jaquetas;Roupa para ginástica;Agasalhos para as mãos;Bandanas;Banho (Calções de -);Banho (Roupas de -);Boa [estola de plumas];Calças compridas;Camisas;Roupa de baixo;Saias;Trajes;Babadouros, exceto de papel;Banho (Roupões de -);Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Bolsos;Jérseis [vestuário];Luvas [vestuário];Uniformes;Viseiras;Botas *;Calções de banho [sungas];Malhas [vestuário];Suéteres;Sungas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900137576 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190425905 (12/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TUDO É ARTE<br /> código IPAS270 · RPI 2644
  2. 13/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210232502 (07/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCIA MORELI<br /><b>Procurador: </b>D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MARCOS AURÉLIO DE JESUS e nomeado novo representante D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2636
  3. 18/05/2021 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190425905 (12/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>TUDO É ARTE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições- Código de Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2628
  4. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  5. 16/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2006
  6. 17/04/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1893

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