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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/12/2006 por CENTRO DE PESQUISA DE ELETROFISIOLOGIA DO BRASIL LTDA - ME, processo nº 900133724, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900133724
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/12/2006
Data da concessão13/10/2009
Vigência até13/10/2019
TitularCENTRO DE PESQUISA DE ELETROFISIOLOGIA DO BRASIL LTDA - ME
CNPJ do titular08.409.522/0001-53
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TECHNOLOGY".

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Espirômetros [aparelhos médicos];Médicos (Aparelhos e instrumentos -);Fios guia médicos;Maletas especiais para instrumentos médicos;Estojos de instrumentos para médicos e cirurgiões;Maletas especiais para médicos ou cirurgiões;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900133724 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2436
  2. 25/10/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150022018 (02/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EUROFEEDBACK<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2390
  3. 17/03/2015 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150022018 (02/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EUROFEEDBACK<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2306
  4. 13/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2023
  5. 09/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2005
  6. 26/06/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1903

Classificação figurativa (Viena)