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DEMOLAYSHOPP

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/12/2006 por DEMOLAY INTERNATIONAL, processo nº 900133007, nas classes 25. Registro em vigor até 03/11/2029.

Número do processo900133007
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/12/2006
Data da concessão03/11/2009
Vigência até03/11/2029
TitularDEMOLAY INTERNATIONAL
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SHOPP".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Banho (Sandálias de -);Bermudas;Bonés;Camisas;Casacos [vestuário];Chapéus, bonés etc;Roupa íntima;Roupas de banho;Sapatos (Antiderrapantes para -);Sobretudos [vestuário];Sutiãs;Gorros;Macacões;Sapatos (Calcanheiras para -);Bandanas;Calças compridas;Ginástica (Roupa para -) [colante];Sapatos de futebol;Botinas;Calçados *;Calças;Camisetas;Suéteres;Xales;Banho (Calções de -);Botas para esportes *;Luvas sem dedos;Sapatos (Gáspeas para -);Sapatos de praia;Banho (Chinelos de -);Blazers [vestuário];Jaquetas;Meias;Paletós;Pulôveres;Roupas de couro;Roupas de imitação couro;Saias;Cuecas;Gravatas;Roupas de fantasia;Sapatos (Viras para -);Sungas;Botas *;Chinelos [pantufas];Cintos [vestuário];Luvas [vestuário];Malhas [vestuário];Pijamas;Sandálias;Sapatos (Ferragens para -);Ternos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900133007 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210310849 (23/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DEMOLAY INTERNATIONAL<br /><b>Procurador: </b>Remat Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cedente: </b>SUPREMO CONSELHO DA ORDEM DEMOLAY PARA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL [BR]<br/><b>Cessionário: </b>DEMOLAY INTERNATIONAL<br/> código IPAS270 · RPI 2656
  2. 12/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190065677 (20/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SUPREMO CONSELHO DA ORDEM DEMOLAY PARA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>Remat Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2514
  3. 02/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180423857 (18/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Remat Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>SUPREMO CONSELHO DA ORDEM DEMOLAY PARA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL<br /> código IPAS270 · RPI 2504
  4. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  5. 13/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO NA RPI 2005, DE 09/06/2009, PARA INCLUSÃO DA APOSTILA. código 351 · RPI 2023
  6. 09/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2005
  7. 10/04/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1892

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