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SÔNEN INCORPORADORA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/12/2006 por SONEN INCORPORADORA LTDA., processo nº 900116242, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900116242
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/12/2006
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSONEN INCORPORADORA LTDA.
CNPJ do titular08.492.466/0001-63
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "INCORPORADORA".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

GESTÃO FINANCEIRA;ALUGUEL DE ESCRITÓRIOS [IMÓVEIS];CORRETAGEM INCLUÍDA NESTA CLASSE;FINANCEIRA (GESTÃO -);IMOBILIÁRIAS (AGÊNCIAS -);IMÓVEIS [COMPRA E VENDA DE -];AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS;ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS;ANÁLISE FINANCEIRA;AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA;CORRETORES IMOBILIÁRIOS;IMÓVEIS (ADMINISTRAÇÃO DE -);ALUGUEL DE APARTAMENTOS;INCORPORAÇÃO DE IMÓVEL;APARTAMENTOS (ALUGUEL DE -);IMOBILIÁRIA (AVALIAÇÃO -);IMOBILIÁRIOS (CORRETORES -);LOCAÇÃO DE APARTAMENTOS (AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS DE -);LOTEAMENTO IMOBILIÁRIO;ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS;IMÓVEIS (ARRENDAMENTO DE -);ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900116242 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2032
  2. 02/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ACRESCENTADO À ESPECIFICAÇÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2004
  3. 03/04/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1891

Classificação figurativa (Viena)