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Artesanu Produtos Organicos

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/12/2006 por GISELE BIANCHINI, processo nº 900112158, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900112158
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/12/2006
Data da concessão13/10/2009
Vigência até13/10/2019
TitularGISELE BIANCHINI
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PRODUTOS ORGÂNICOS".

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Cenoura em conserva;Frutas cobertas com açúcar;Frutas cristalizadas;Frutas, legumes e verduras secos;Polpa de tomate;Geléias de frutas cítricas;Tomate seco;Vegetal em conserva;Frutas (Geléias de -);Frutas, legumes e verduras em conserva;Polpas de frutas;Tomate (Suco de -) para cozinha;Legume em conserva;Frutas em conserva;Pepinos em conserva;Picles de legumes cortados em pequenos pedaços;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Uvas secas [passas];Frutas (Polpa de -);Geléias para uso alimentar;Purê de maçã;Purê de tomate;Ervas de horta em conserva;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900112158 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2597
  2. 13/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2023
  3. 02/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2004
  4. 20/03/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1889

Classificação figurativa (Viena)