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ANDRALINS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/12/2006 por SIDNEIA DE ANDRADE- VESTUÁRIO, processo nº 900109009, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900109009
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/12/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularSIDNEIA DE ANDRADE- VESTUÁRIO
CNPJ do titular05.795.085/0001-65
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Camisas (Peitilhos de -);Cuecas;Lingerie (Fr.);Meias;Sungas;Banho (Roupas de -);Coletes [roupa íntima];Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Estolas de pele;Lenços de pescoço;Bermuda para prática de esporte;Calça [artigo do vestuário];Cachecóis;Calças;Camisas (Palas para -);Camisetas (Peitilhos de -);Capuzes [vestuário];Colarinhos postiços;Coletes;Gorros;Saias;Uniformes;Bermudas;Calças compridas;Calções de banho [sungas];Corpete;Faixas para a cabeça [vestuário];Malhas [vestuário];Pijamas;Biquíni;Calção para banho;Artigos de malha [vestuário];Camisas;Capotes;Casacos [vestuário];Faixas [vestuário];Fantasia (Roupas de -);Ginástica (Roupa para -) [colante];Macacões;Meias (Ligas de -);Sobretudos [vestuário];Banho (Calções de -);Camisetas;Gravatas;Meias (Calcanheiras para -);Roupas de banho;Xales;Bonés;Ceroulas;Colarinhos [vestuário];Paletós;Roupa íntima;Vestuário *;Boné;Maiô;Boné (Palas de -);Camisa (Punho de -);Guarda-pós;Íntima (Roupa -);Jaquetas;Jérseis [vestuário];Ternos

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900109009 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2032
  2. 02/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2004
  3. 06/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1883

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