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QUALITY NUTRITION

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/12/2006 por VITA STORE COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA EPP, processo nº 900107120, nas classes 05. Registro em vigor até 06/10/2029.

Número do processo900107120
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/12/2006
Data da concessão06/10/2009
Vigência até06/10/2029
TitularVITA STORE COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA EPP
CNPJ do titular03.473.748/0001-08
UF · PaísSP · BR

Tradução: QUALIDADE EM NUTRIÇÃO

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

SUPLEMENTO OU COMPLEMENTO ALIMENTAR EM LÍQUIDO PARA USO MEDICINAL; SUPLEMENTO NUTRICIONAL [VITAMINAS OU MINERAIS] PARA USO MEDICINAL; SUPLEMENTOS ALIMENTARES MINERAIS; NUTRICIONAIS (COMPLEMENTOS -) PARA USO MEDICINAL; BARRA DIETÉTICA PARA SUPLEMENTAÇÃO NUTRICIONAL, PARA FINS MEDICINAIS; AMINOÁCIDO PARA TRATAMENTO DE DESNUTRIÇÃO OU DEFICIÊNCIA PROTÉICA; COMPOSIÇÃO DE AMINOÁCIDO PARA TRATAMENTO DE DESNUTRIÇÃO OU DEFICIÊNCIA PROTÉICA; VITAMINA E SAIS MINERAIS; COMPLEMENTO / SUPLEMENTO ALIMENTAR PARA USO MEDICINAL ; SUPLEMENTO OU COMPLEMENTO ALIMENTAR EM BARRA PARA USO MEDICINAL; SUPLEMENTO OU COMPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ PARA USO MEDICINAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900107120 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180501528 (27/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VITA STORE COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Octavio Tinoco Soares Filho<br /> código IPAS270 · RPI 2502
  2. 22/07/2014 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810100302481 (05/04/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS532 · RPI 2272
  3. 25/01/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100302481 (visualizar no Portal INPI), de 05/04/2010 código 511 · RPI 2090
  4. 06/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2022
  5. 26/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2003
  6. 27/03/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1890

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