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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/12/2006 por FALCONE-COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, processo nº 900106875, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900106875
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/12/2006
Data da concessão29/12/2009
Vigência até29/12/2019
TitularFALCONE-COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ do titular03.703.181/0001-00
UF · PaísPB · BR

Tradução: FALTEC SERVIÇOS

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Aquecedores (Elementos -);Aquecedores de pratos;Aquecedores elétricos para mamadeiras;Ar quente (Aparelhos de -);Banhos (Acessórios para -);Cozinhar (Aparelhos e instalações para -);Hidromassagem (Banheiras de -);Refrigeração (Aparelhos e instalações de -);Refrigeradores (Máquinas e aparelhos -);Secadores de ar;Ventiladores [peças de instalações de ar-condicionado];Churrasqueiras elétrica e não elétricas;Fogareiro elétrico;Forno a gás;Tanque para lavar roupa [partes de instalações sanitárias];Aquecedores de água;Aquecedores para ferros;Ar (Aparelhos para resfriamento do -);Ar (Instalações para filtragem de -);Banhos de ar quente (Aparelhos para -);Café (Percoladores elétricos de -);Fogões [aparelhos de aquecimento];Fornos (Acessórios moldados para -);Hidromassagem (Aparelhos para -);Lâmpadas de segurança;Lavanderia (Caldeiras de -);Luz (Difusores de -);Sauna (Instalações de para -);Tanques de água sob pressão;Utensílios de cozinha, elétricos;Filtro elétrico de uso doméstico;Máquina e equipamento para ventilação ;Tanque térmico [energia solar];Aquecedoras (Placas -);Aquecedores para aquário;Aquecimento (Instalações de -);Caldeiras de aquecimento (Aparelhos alimentadores de -);Caldeiras de lavanderia;Churrasqueiras;Chuveiros;Congeladores [freezers];Cozinha (Exaustores para -);Defumação (Aparelhos para -), exceto para uso medicinal;Esterilizadores de ar;Evaporadores;Lâmpadas a gás;Panelas de pressão elétricas;Balcão frigorífico de uso doméstico;Colchão elétrico;Freezer de uso doméstico;Abrandamento da água (Aparelhos para -);Aparelhos de descarga sanitária;Aquecedores de camas;Aquecedores para banho;Destilação (Aparelhos de -);Filtros elétricos para café;Filtros para ar-condicionado;Fornos (Suportes para -);Frigideiras elétricas;Geradores de gás [instalações];Refrigeração para fornalhas (Recipientes de -);Refrigeradores [geladeiras];Secadores de mão (Aparelhos -) para banheiros;Torradeiras;Ventiladores [ar-condicionado];Acendedor de gás;Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de água;Banho (Aquecedores para -);Chaleiras elétricas;Exaustores para cozinha;Fornos [cozedores];Lareiras [domésticas];Mamadeiras (Aquecedores elétricos para -);Torrefadores de café;Fogão elétrico;Forno doméstico elétrico;Geladeira a gás;Máquina e equipamento para refrigeração;Secadora de roupa a gás;Acendedores por fricção para ignição de gás;Acessórios moldados para fornos;Aquecedores de água (Aparelhos -);Aquecedores de imersão;Ar (Reaquecedores de -);Ar (Secadores de -);Bocais para lâmpadas elétricas;Filtragem de água (Aparelhos para -);Fornos de microonda [aparelhos de cozinha];Lâmpadas (Refletores de -);Termostatos (Válvulas de -) [peças de aparelhos de aquecimento];Filtro de piscina;Sorveteira elétrica de uso doméstico;Aquecimento de água (Instalações de -);Ar condicionado (Instalações de -);Bicos queimadores para candeeiros;Caldeiras a gás;Caldeiras de vapor [exceto partes de máquinas];Câmaras frigoríficas;Lâmpadas elétricas;Secadores de cabelo;Ventiladores elétricos de uso pessoal;Fogão a gás;Geladeira industrial e comercial;Secadora elétrica de uso doméstico ;Aquecimento (Aparelhos elétricos de -);Ar quente (Aparelhos para banhos de -);Ar-condicionado (Aparelhos de -);Esterilizadores de água;Fogões de cozinha;Balcão frigorífico de uso industrial;Exaustor elétrico de uso doméstico;Geladeira;Queimadores;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900106875 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 29/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2034
  3. 26/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2003
  4. 27/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1886

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