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BOTEQUIM BAR & GRILL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/12/2006 por BOTEQUIM DO MANTOVANI BAR E RESTAURANTE LTDA EPP, processo nº 900105488, nas classes 43. Registro em vigor até 06/10/2029.

Número do processo900105488
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/12/2006
Data da concessão06/10/2009
Vigência até06/10/2029
TitularBOTEQUIM DO MANTOVANI BAR E RESTAURANTE LTDA EPP
CNPJ do titular03.199.804/0001-50
UF · PaísSP · BR

Tradução: BOTEQUIM BAR & GRELHADOS

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Cafés [bares];Cantinas;Lanchonetes;Churrascaria [restaurante];Cafeterias;Bar (Serviços de -);Bufê (Serviço de -);Restaurantes;Cyber-café [restaurante];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900105488 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190342906 (11/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BOTEQUIM DO MANTOVANI BAR E RESTAURANTE LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C<br /> código IPAS270 · RPI 2542
  2. 06/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2022
  3. 26/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2003
  4. 26/06/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1903

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Classificação figurativa (Viena)