® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

NÓ DE PANO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/11/2006 por COMERCIAL JABOTICABEIRA EIRELI - EPP, processo nº 900100834, nas classes 25. Registro em vigor até 03/11/2029.

Número do processo900100834
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/11/2006
Data da concessão03/11/2009
Vigência até03/11/2029
TitularCOMERCIAL JABOTICABEIRA EIRELI - EPP
CNPJ do titular11.220.693/0001-44
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Banho (Toucas de -);Bonés;Cuecas;Faixas para a cabeça [vestuário];Macacões;Meias-calças;Cachecóis;Combinação [roupa íntima];Faixas [vestuário];Ginástica (Roupa para -) [colante];Meias;Calças;Camisetas;Chinelos [pantufas];Cintos [vestuário];Camisola;Banho (Roupões de -);Blazers [vestuário];Calças compridas;Coletes;Ginástica (Sapatos para -);Lenços de pescoço;Pescoço (Lenços de -);Sungas;Sutiãs;Chinelo [vestuário comum];Banho (Chinelos de -);Banho (Sandálias de -);Capuzes [vestuário];Chapéus, bonés etc;Jaquetas;Ternos;Cinta [vestuário comum];Calçados em geral *;Fantasia (Roupas de -);Paletós;Roupas de banho;Trajes de banho;Calça [artigo do vestuário];Banho (Roupas de -);Calçados *;Camisas;Ceroulas;Cintas [roupa íntima];Gorros;Roupa íntima;Roupões de banho;Saias;Sandálias;Vestuário *;Bermudas;Botinas;Calções de banho [sungas];Casacos [vestuário];Coletes [roupa íntima];Sobretudos [vestuário];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900100834 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210527971 (02/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIAL JABOTICABEIRA EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>José Domingos de Lima Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2662
  2. 28/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200088934 (24/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>José Domingos de Lima Filho<br /><b>Cessionário: </b>COMERCIAL JABOTICABEIRA EIRELI - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2573
  3. 20/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190222986 (16/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>NÓ DE PANO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>José Domingos de Lima Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA e nomeado novo representante José Domingos de Lima Filho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2537
  4. 16/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190208677 (06/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NÓ DE PANO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>José Domingos de Lima Filho<br /> código IPAS270 · RPI 2532
  5. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  6. 26/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2003
  7. 06/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1883

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)