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FRESH 10

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/11/2006 por TROPICAL INDUSTRIA DE ALIMENTOS LIMITADA, processo nº 900092971, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900092971
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/11/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularTROPICAL INDUSTRIA DE ALIMENTOS LIMITADA
CNPJ do titular22.492.169/0001-49
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FRESH".

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água mineral (Produtos para fabricar -);Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Xarope para bebida não alcoólica;Água mineral [bebida];Essências para fabricar bebidas;Não-alcoólicas (Bebidas -);Néctares de fruta [não-alcoólicos];Água potável para beber;Polpa de fruta e de legume para bebida;Substância para fazer bebida não alcoólica ;Água gasosa;Suco de fruta;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Xaropes para bebidas;Águas [bebidas];Bebidas efervescentes (Pós para -);Bebidas não-alcoólicas;Extratos de fruta não alcoólicos;Minerais (Águas -) engarrafadas;Bebidas (Preparações para fabricar -);Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Frutas (Sucos de -);Água desmineralizada para beber;Xarope de fruta;Água gasosa (Produtos para fabricar -);Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Água clorada para beber

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900092971 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/10/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2077
  2. 11/05/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2053
  3. 29/01/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810070031735 (visualizar no Portal INPI), de 05/04/2007 código 009 · RPI 1934
  4. 06/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1883

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