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VILLA NATURA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 21/11/2006 por VERDURAS STRAPAZZON LTDA., processo nº 900089890, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900089890
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/11/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularVERDURAS STRAPAZZON LTDA.
CNPJ do titular01.829.462/0001-89
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Azeitonas em conserva;Palmito (em conserva);Milho em conserva;Tomate em conserva;Lentilhas em conserva;Escargô;Atum;Frutas, legumes e verduras secos;Legume em conserva;Tomate seco;Salmão;Cenoura em conserva;Vegetal em conserva;Cebolas em conserva;Ervilhas em conserva;Frutas, legumes e verduras em conserva;Bacalhau;Pepinos em conserva;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900089890 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/12/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita marca de alto renome NATURA, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818889594 (NATURA), Processo 816281653 (NATTURA), Processo 818720638 (NATURAVILA), Processo 818889608 (MAYONESA NATURA), Processo 817690441 (NATURA CHICKEN) e Processo 822179962 (NATURA BIOEQUILÍBRIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos anteriores de nº 825703816, 827030320, 822819392, 825543991 e 824680472, ainda não registrados, e dos registros de nº 816281653, 818889594, 818720638, 818889608 e 817690441, com procedimento de Caducidade, pendentes de decisão final, considerados igualmente colidentes com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2399
  2. 29/01/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810070031836 (visualizar no Portal INPI), de 09/04/2007 código 009 · RPI 1934
  3. 06/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1883

Classificação figurativa (Viena)