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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/11/2006 por KLD-BIOSISTEMAS EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA, processo nº 900085290, nas classes 10. Registro em vigor até 13/10/2029.

Número do processo900085290
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/11/2006
Data da concessão13/10/2009
Vigência até13/10/2029
TitularKLD-BIOSISTEMAS EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA
CNPJ do titular52.072.600/0001-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Cirúrgicos (Aparelhos e instrumentos -);Análises (Aparelhos de -) para uso medicinal;Aparelhos terapêuticos galvânicos;Lâmpadas ultravioleta para uso medicinal;Aparelho científico e médico a laser;Diagnóstico (Aparelhos de -) para uso medicinal;Lâmpadas para uso medicinal;Médicos (Aparelhos e instrumentos -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900085290 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180482611 (21/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>KLD BIOSISTEMAS EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2500
  2. 13/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2023
  3. 26/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2003
  4. 06/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1883

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